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Elétrica

A NR-10 foi reescrita: em junho de 2027 o prontuário deixa de ser sobre 75 kW

06 Out 20267 min de leitura
A NR-10 foi reescrita: em junho de 2027 o prontuário deixa de ser sobre 75 kW

Em 29 de maio de 2026 o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 737, aprovando uma nova redação da NR-10. Ela saiu no Diário Oficial de 1º de junho de 2026 e entra em vigor um ano depois da publicação, ou seja, em 1º de junho de 2027.

Até lá vale o texto atual. Mas a mudança no Prontuário de Instalações Elétricas é grande o bastante para merecer planejamento agora, e não em maio de 2027.

Como é hoje

Na redação em vigor, o item 10.2.4 amarra o prontuário a um número: estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem manter o Prontuário de Instalações Elétricas. É um critério simples de verificar, e foi assim que a maior parte das indústrias organizou a documentação nos últimos vinte anos.

Entre o que esse prontuário precisa conter está a documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e dos aterramentos elétricos — o ponto que mais gera apontamento em auditoria, por sinal.

Como passa a ser

Na nova redação, o prontuário deixa de ser definido por carga instalada. Passa a ser exigido das organizações que integram o Sistema Elétrico de Potência ou que realizem atividades em instalações elétricas de média e alta tensão.

E há uma segunda mudança, que para mim é a mais relevante: a documentação passa a ser organizada sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. O prontuário deixa de ser uma pasta que a empresa monta e passa a ter um responsável técnico formal por trás.

O que isso significa na prática para a sua planta

Depende de onde você está hoje, e vale a pena fazer essa conta antes.

Se a sua unidade tem carga acima de 75 kW mas opera inteiramente em baixa tensão, sem integrar o SEP, o critério que te obrigava deixa de existir na forma antiga. Isso não significa que a documentação perde o valor — significa que ela deixa de ser exigível por aquele caminho, e continua sendo a única forma de demonstrar controle da instalação numa auditoria de cliente.

Se a sua unidade tem subestação própria, entrada em média tensão, cabine primária ou faz manutenção em equipamento de média tensão, você entra no novo critério com clareza — e com a exigência adicional do responsável técnico.

E se você é prestador de serviço que atua em instalações de média e alta tensão de terceiros, a leitura é direta: a exigência acompanha a atividade, não o tamanho da sua empresa.

Por que começar agora e não em 2027

Porque prontuário não se monta em três semanas. O conteúdo que ele exige vem de levantamento de campo — esquema unifilar atualizado, especificação de proteções, ensaios, medições de aterramento e de SPDA, qualificação da equipe. Nada disso se produz em gabinete.

Quem tem uma versão antiga do prontuário tem a vantagem de partir de alguma coisa. Nesse caso o trabalho é de revisão: conferir o que ainda corresponde à instalação real, refazer o que mudou e completar o que falta. Normalmente a surpresa está no unifilar, que quase nunca acompanhou as ampliações feitas ao longo dos anos.

Quem não tem nada começa do levantamento. É mais trabalho, mas é também a oportunidade de descobrir, com antecedência, coisas que ninguém queria descobrir durante uma parada.

Uma observação sobre a periodicidade

Recebo muito a pergunta de quanto em quanto tempo se mede aterramento e se inspeciona o SPDA. Fui ler o texto — nem a redação atual nem a nova fixam um prazo. Elas exigem que as inspeções e medições existam e estejam documentadas.

O prazo vem de outro lugar: da norma técnica aplicável e da análise de risco da instalação. É assunto para outro artigo, e tem bem mais nuance do que o ciclo anual que todo mundo repete.

Se quiser avaliar em qual dos dois critérios a sua unidade cai, é uma conversa rápida: com o unifilar e a descrição da entrada de energia dá para responder na hora, sem custo.

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